Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais por ocasião dos festejos de final de ano, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 28 de outubro de 2024 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, com transferência para o dia 01 de novembro de 2024, e dá outras providências.
Fica decretado LUTO OFICIAL em todo território do município de Lagoa DAnta, por 03 (três) dias, pelo falecimento do senhor JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA.
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CSIP para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Declara situação de emergência nas áreas do município de Lagoa DAnta/RN afetadas por Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Municipal n° 392, de 21 de maio de 2014, e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.297.837,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 388/2023: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.297.837,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o horário de trabalho e expediente nos orgãos da administração pública municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 04 deoutubro de 2024 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de julho de 2024 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 570.973,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 388/2023: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 570.973,00 (quinhentos e setenta mil, novecentos e setenta e três reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território municipal, e dá outras providências. Considerando o falecimento do servidor municipal JOZINALDO ANIZIO DO NASCIMENTO.
Dispõe sobre a regulamentação da concessão do benefício eventual de aluguel social constante na Lei Municipal n° 307, de 06 de julho de 2017, e dá outras providências.
Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território municipal, e dá outras providências. Considerando o falecimento da servidora municipal BRENDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais por ocasião dos festejos de final de ano, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ratificação do termo de criação da Escola Municipal Benedito Jacó de Morais, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para retenção na fonte do Imposto Sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) por órgãos da administração direta e indireta do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 03 de novembro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 13 de outubro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município e no art.38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 362/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 78.886,56 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o falecimento do munícipe FRANCISCO VIDAL SOUTO, conhecido popularmente por Chico Vidal, ocorrido no dia 01 de outubro de 2023;
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial por 03 (três) dias em todo território municipal, e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conforme o art. 27 do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e dá outras providências.
Dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à gestão democrática nas unidades de ensino da rede pública municipal de Lagoa Danta /RN, e dá outras providências.
Declara situação de emergência por estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0) no município de Lagoa DAnta, conforme disposto em Portaria Federal nº 260/2022.
Estabelece normas para o lançamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento relativo ao exercício de 2023.
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CSIP para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 372/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 413.601,00 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e um reais para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário